Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia novamente

Há uma categoria de benefícios do INSS que exige que o segurado seja aprovado pela perícia médica do instituto. Isto porque, o procedimento é essencial para atestar a incapacidade declarada, desta forma viabilizando os pagamentos do provento.

Dentre os benefícios por incapacidade que exigem a avaliação do médico perito está o auxílio-doença, provento que somente é pago aos segurados que comprovem não terem condições de exercer suas funções de trabalho, de maneira temporária.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Acontece que, segurados em condições de incapacidade que precisam do benefício, estão ao longo tempo esperando a liberação dos pagamentos. Isto ocorre, justamente, pela demora para realização das perícias obrigatórias.

Este é o caso de Nadir, que teve sua perícia marcada apenas para 1º de fevereiro de 2023. Ao total, a fila de espera por perícias médicas, já acumula 1.092.146 pessoas que estão sem receber seus benefícios.

Diante disso, após portaria publicada no Diário Oficial da União, o INSS decidiu na última sexta-feira (29), retornar com a concessão do auxílio-doença, dispensando a obrigatoriedade da perícia médica. O principal intuito da medida, é, justamente, tentar reduzir a fila e acelerar a concessão dos benefícios.

“Essa portaria vai ter uma importante função de adiantar a concessão do benefício. A partir do momento que a pessoa pode enviar os documentos e um perito médico vai poder analisar o direito ou não a partir dessa documentação. Não significa necessariamente que a fila vai reduzir ou que vai resolver essa questão da fila, mas ela, pelo menos, permite receber mais rápido o benefício”, explica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

No entanto, vale ressaltar que não serão todos os casos que poderão se beneficiar da iniciativa, visto que a decisão foi liberada sob algumas condições. Em suma, a perícia médica pode ser dispensada caso:

  • O tempo de espera para realização da perícia seja maior que 30 dias;
  • A incapacidadenão pode ter se originado em acidentes de qualquer natureza, inclusive aqueles ligados ao trabalho.

De todo modo, a expectativa do instituto é diminuir o tempo de espera pela perícia. Contudo, segundo Cherulli, a portaria não resolve o problema, à medida que o a real problemática está na falta de pessoal trabalhando no instituto. Segundo ele, “enquanto não tivermos contratação de servidores, aumentar o efetivo da perícia médica federal, infelizmente não teremos condições de avaliar todos esses processos com efetividade e na rapidez que essas pessoas precisam””, argumenta o especialista.

Fonte: Jornal Contábil

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